Acredita em quem administra ou colabora com a Justiça ?

Saturday 26 March 2011

Ordem dos Advogados do Porto - Inauguração em 26 de Maio de 1962




Estatutos da Ordem dos Advogados
O advogado é indispensável à administração da justiça e, como tal, deve ter um comportamento público e profissional adequado à dignidade e responsabilidades da função que exerce, cumprindo pontual e escrupulosamente os deveres consignados no presente Estatuto e todos aqueles que a lei, os usos, costumes e tradições profissionais lhe impõem.
A honestidade, probidade, rectidão, lealdade, cortesia e sinceridade são obrigações profissionais.
O advogado, no exercício da profissão, mantém sempre em quaisquer circunstâncias a sua independência, devendo agir livre de qualquer pressão, especialmente a que resulte dos seus próprios interesses ou de influências exteriores, abstendo-se de negligenciar a deontologia profissional no intuito de agradar ao seu cliente, aos colegas, ao tribunal ou a terceiros.
O advogado está obrigado a defender os direitos, liberdades e garantias, a pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e instituições jurídicas.
Constituem deveres do advogado para com a comunidade:
- Não advogar contra o Direito, não usar de meios ou expedientes ilegais, nem promover diligências reconhecidamente dilatórias, inúteis ou prejudiciais para a correcta aplicação de lei ou a descoberta da verdade;
- Recusar os patrocínios que considere injustos;
- Verificar a identidade do cliente e dos representantes do cliente, assim como os poderes de representação conferidos a estes últimos;
- Recusar a prestação de serviços quando suspeitar seriamente que a operação ou actuação jurídica em causa visa a obtenção de resultados ilícitos e que o interessado não pretende abster-se de tal operação;
- Recusar-se a receber e movimentar fundos que não correspondam estritamente a uma questão que lhe tenha sido confiada;
- Colaborar no acesso ao direito;
- Não se servir do mandato para prosseguir objectivos que não sejam profissionais;
- Não solicitar clientes, por si ou por interposta pessoa.

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