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Wednesday 30 March 2011

Lentidão da Justiça leva Estado português a Tribunal

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem aceitou uma queixa contra o Estado português por ter deixado prescrever um processo. Os factos remontam a 1994 quando a jovem Patrícia Raquel Real Alves, ex-aluna da Universidade Lusíada, apresentou uma queixa crime na esquadra da PSP de Belém contra quatro funcionários da instituição, entre os quais o reitor, António Martins da Cruz. A jovem, actualmente com 29 anos, acusou os quatro funcionários de sequestro, ofensas corporais e obtenção ilícita de fotografias. Apesar de o inquérito ter terminado em 1998 e de os quatro homens terem sido constituídos arguidos, acusados pelo Ministério Publico de sequestro, no próprio dia do julgamento, em Novembro de 2001, o juiz decretou que o processo já havia prescrito em Julho de 1999. Os acontecimentos que dão origem à queixa ocorreram a 25 de Julho de 1994, quando a jovem estudante, hoje técnica informática, participava com outros colegas na distribuição de panfletos no espaço da universidade. Na queixa então apresentada junto da PSP, a jovem afirma ter sido retida contra sua vontade no gabinete de Martins da Cruz, onde garante que chegou mesmo a ser agredida por um dos funcionários. Preocupada com a morosidade do processo, no dia 18 de Setembro de 1997, a estudante pediu a sua aceleração, alegando que os prazos legais para a conclusão do inquérito tinham já sido ultrapassados. O vice-procurador- -geral da República dá seguimento a este pedido e solicita ao procurador encarregue do processo que feche o inquérito no prazo máximo de 40 dias. Dois meses após esta decisão, o procurador pede a prorrogação do prazo, obtendo mais 20 dias. No dia 13 de Março de 1998 o procurador dá por terminado o inquérito e acusa os arguidos de «sequestro». No entanto, no início do julgamento, que apenas tem lugar no dia 30 de Novembro de 2001 (cerca de sete anos depois da apresentação inicial da queixa), o 5.º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa considera que o processo se encontra prescrito desde 99. Nessa sessão a juíza recusa igualmente o pedido de indemnização apresentado pela estudante, considerando-o extemporâneo. O advogado da queixosa, Carlos Marcelo, decide então contestar esta decisão e apresenta queixa no Tribunal de Estrasburgo contra o Estado português, acusando-o de violar o artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, no qual se determina que «todo o indivíduo tem direito a que a sua causa seja julgada num prazo razoável». Tendo em conta todos estes elementos, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decide aceitar a queixa na qual é feito um pedido de indemnização. Contactado pelo DN, o advogado da jovem recusou-se a adiantar qual o montante pedido. Fonte - Aqui

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