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Wednesday 30 March 2011

Portugal perde processos por violação de direitos

Entre 1999 e 2007, Portugal foi julgado por 141 vezes no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Perdeu em 83 ocasiões. A Itália é recordista, com 1715 casos e 1322 condenações, logo seguida pela Turquia, com 1641 casos e 1395 decisões desfavoráveis no mesmo período de tempo. A notícia foi avançada, ontem, pelo Rádio Clube Português (RCP). José Augusto Rocha, presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, disse ao RCP, que a lentidão da justiça portuguesa é a causa de muitas condenações. Consultando o relatório, constata-se que 59 dos processos em que o país foi condenado relacionam-se precisamente com a duração do processo em tribunal. Ao todo, Portugal foi condenado mais de cem vezes pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, desde 1984, quando surgiu o primeiro caso. Um dos casos que o Estado português perdeu foi o do advogado Castanheira Barros. O jurista conta, ao Rádio Clube, que recorreu a este tribunal porque o caso esteve nove anos nos tribunais portugueses e sem solução. O advogado e professor universitário, Jorge Ferreira Alves, já recorreu a mais do que uma vez ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. A lentidão da justiça portuguesa é o principal motivo pelo qual recorre a instâncias europeias. Fonte - Aqui

Tribunal Europeu condena mais uma vez Portugal por morosidade na justiça

Instância do Conselho da Europa avaliou acção de despejo que está há oito anos nos tribunais nacionais.A lentidão da justiça portuguesa foi mais uma vez condenada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Numa sentença publicada ontem, em Estrasburgo, o Estado português terá de pagar 5200 euros a uma emigrante portuguesa em França, que há oito anos anda às voltas com os tribunais por causa de uma acção de despejo. Sobe para 72 o número de condenações semelhantes do país. O caso mais recente foi levado ao Tribunal Europeu por Ana Amélia Pereira, portuguesa residente em Athus Mons, França. Segundo o relato da sentença, a emigrante iniciou, em Setembro de 2001, um processo que parecia simples: uma acção de despejo de um apartamento seu em Portugal. O imóvel só ficou liberto 14 meses depois, mas até hoje a proprietária tenta receber as rendas em atraso, mais uma indemnização por danos. Um pagamento parcial tinha sido fixado pelo Tribunal da Comarca do Porto em 2003. O caso seguiu então uma autêntica via-sacra de recursos e outros processos, passando por duas instâncias superiores. Passados oito anos, o caso ainda não está terminado, segundo a sentença de ontem. O tribunal concluiu que o Estado português violou o artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que garante a qualquer cidadão o acesso a processos judiciais equitativos, num espaço de tempo "razoável". Resultado: o Estado terá de pagar à requerente um valor de 3200 euros por danos morais, mais 2000 euros por custas e despesas. Fonte - Aqui

Estado português condenado a pagar seis mil euros por atrasos na justiça

O Estado português foi de novo condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Devido a mais um atraso na execução da justiça, terá que pagar nos próximos, três meses, seis mil euros a um munícipe de Leça do Bailio.A decisão foi adoptada hoje, na sequência de uma acção interposta pelo advogado de Matosinhos, Jorge de Jesus Ferreira Alves. É a 21ª acção que ganha no Tribunal Europeu. Na semana passada, em declarações ao PÚBLICO, Ferreira Alves revelou que tem em mãos mais 49 casos relacionados com a lentidão no sistema legal português: “Nunca perdi um caso destes”. Para o seu cliente, o desfecho de hoje porá fim a 13 anos de demandas judiciais, embora o Tribunal Europeu apenas tivesse levado em conta meia dúzia, mesmo assim um período que foi considerado excessivo. A história remonta a 1995 e, na altura, o queixoso foi o acusado. Tinha vendido um apartamento a um casal, que o acusou depois de ter escondido os estragos que inviabilizariam a utilização da garagem que pertencia à casa. Pediram uma indemnização e o Tribunal do Porto, três anos depois, deu-lhes em parte razão, ordenando a redução do preço da venda. O vendedor recorreu para a Relação, que confirmou a decisão do Tribunal em 1999. A isto seguiu-se uma acção para a execução da sentença, apresentada em 2004 pelos compradores do apartamento. O vendedor recorreu mais uma vez e perdeu de novo, em 200, ano em que decidiu apresentar queixa no Tribunal Administrativo do Porto por “demora excessiva”. Dois anos depois chegou a decisão: acção recusada. Estavam esgotados os recursos internos. Esta é a condição para se poder recorrer ao Tribunal Europeu, onde apresentou queixa em 2007. Pediu 5000 euros por prejuízos materiais, 15.000 por danos morais e mais cerca de 14 mil para compensar as despesas judiciais. O Tribunal Europeu decidiu que tinha direito a seis mil euros, dos quais quatro mil pró danos morais. Fonte - Aqui

Lentidão da Justiça leva Estado português a Tribunal

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem aceitou uma queixa contra o Estado português por ter deixado prescrever um processo. Os factos remontam a 1994 quando a jovem Patrícia Raquel Real Alves, ex-aluna da Universidade Lusíada, apresentou uma queixa crime na esquadra da PSP de Belém contra quatro funcionários da instituição, entre os quais o reitor, António Martins da Cruz. A jovem, actualmente com 29 anos, acusou os quatro funcionários de sequestro, ofensas corporais e obtenção ilícita de fotografias. Apesar de o inquérito ter terminado em 1998 e de os quatro homens terem sido constituídos arguidos, acusados pelo Ministério Publico de sequestro, no próprio dia do julgamento, em Novembro de 2001, o juiz decretou que o processo já havia prescrito em Julho de 1999. Os acontecimentos que dão origem à queixa ocorreram a 25 de Julho de 1994, quando a jovem estudante, hoje técnica informática, participava com outros colegas na distribuição de panfletos no espaço da universidade. Na queixa então apresentada junto da PSP, a jovem afirma ter sido retida contra sua vontade no gabinete de Martins da Cruz, onde garante que chegou mesmo a ser agredida por um dos funcionários. Preocupada com a morosidade do processo, no dia 18 de Setembro de 1997, a estudante pediu a sua aceleração, alegando que os prazos legais para a conclusão do inquérito tinham já sido ultrapassados. O vice-procurador- -geral da República dá seguimento a este pedido e solicita ao procurador encarregue do processo que feche o inquérito no prazo máximo de 40 dias. Dois meses após esta decisão, o procurador pede a prorrogação do prazo, obtendo mais 20 dias. No dia 13 de Março de 1998 o procurador dá por terminado o inquérito e acusa os arguidos de «sequestro». No entanto, no início do julgamento, que apenas tem lugar no dia 30 de Novembro de 2001 (cerca de sete anos depois da apresentação inicial da queixa), o 5.º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa considera que o processo se encontra prescrito desde 99. Nessa sessão a juíza recusa igualmente o pedido de indemnização apresentado pela estudante, considerando-o extemporâneo. O advogado da queixosa, Carlos Marcelo, decide então contestar esta decisão e apresenta queixa no Tribunal de Estrasburgo contra o Estado português, acusando-o de violar o artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, no qual se determina que «todo o indivíduo tem direito a que a sua causa seja julgada num prazo razoável». Tendo em conta todos estes elementos, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decide aceitar a queixa na qual é feito um pedido de indemnização. Contactado pelo DN, o advogado da jovem recusou-se a adiantar qual o montante pedido. Fonte - Aqui

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condena atrasos da justiça portuguesa

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado Português a pagar indemnizações superiores a 2500 contos (12.400 euros) a cidadãos que apresentaram queixas em relação à lentidão da justiça nacional Um dos processos dizia respeito a um inventário de sucessões que se arrastou por sete anos e que rendeu ao casal que apresentou a queixa uma indemnização de 1400 contos (6983 euros). O segundo caso era relativo a um processo por acidente de viação que se prolongou por oito anos, sendo que a vítima vai ser ressarcida em 1100 contos (5486 euros), depois de ter sido celebrado um acordo amigável, não tendo o montante sido determinado pela instância europeia. Nos dois casos, o Tribunal Europeu considerou que os visados foram ofendidos moralmente. Fonte aqui

Saturday 26 March 2011

Conselheiro distrital da Ordem dos Advogados







O Senhor Conselheiro do CD Porto da Ordem dos Advogados, promove o lançamento do ICODEPO
A ligação com a China foi desde sempre um ensejo de advogados e Juizes. Wan Ting jovem estudante e bolseira de Macau ao lado do Ilustre Conselheiro.

Lagostada na Praia - Brasil - Espírito Santo

Num restaurante de praia na Praia da Barra - Espírito Santo
Convívio de lagosta e petiscos do mar entre o Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça Camilo Moreira Camilo, Presidente da Liga dos Chineses em Portugal Y Ping Chow e Presidente do Tribunal Estadual de Espírito Santo.
No exercício da profissão o advogado deve proceder com urbanidade, nomeadamente para com os colegas, magistrados, árbitros, peritos, testemunhas e demais intervenientes nos processos, e ainda funcionários judiciais, notariais, das conservatórias, outras repartições ou entidades públicas ou privadas.
O advogado deve, em qualquer circunstância, actuar com diligência e lealdade na condução do processo.
É vedado ao advogado, especialmente, enviar ou fazer enviar aos juízes ou árbitros quaisquer memoriais ou, por qualquer forma, recorrer a meios desleais de defesa dos interesses das partes.
O advogado deve exercer o patrocínio dentro dos limites da lei e da urbanidade, sem prejuízo do dever de defender adequadamente os interesses do seu cliente.
O advogado deve obstar a que os seus clientes exerçam quaisquer represálias contra o adversário e sejam menos correctos para com os advogados da parte contrária, magistrados, árbitros ou quaisquer outros intervenientes no processo.
Constituem deveres dos advogados nas suas relações recíprocas:
a) Proceder com a maior correcção e urbanidade, abstendo-se de qualquer ataque pessoal, alusão deprimente ou crítica desprimorosa, de fundo ou de forma;
b) Responder, em prazo razoável, às solicitações orais ou escritas;
c) Não emitir publicamente opinião sobre questão que saiba confiada a outro advogado, salvo na presença deste ou com o seu prévio acordo;
d) Actuar com a maior lealdade, procurando não obter vantagens ilegítimas ou indevidas para o seu cliente;
e) Não contactar a parte contrária que esteja representada por advogado, salvo se previamente autorizado por este, ou se tal for indispensável, por imposição legal ou contratual;
f) Não assinar pareceres, peças processuais ou outros escritos profissionais que não sejam da sua autoria ou em que não tenha colaborado;
g) Comunicar, atempadamente, a impossibilidade de comparecer a qualquer diligência aos outros advogados que nela devam intervir.




Ordem dos Advogados do Porto - Inauguração em 26 de Maio de 1962




Estatutos da Ordem dos Advogados
O advogado é indispensável à administração da justiça e, como tal, deve ter um comportamento público e profissional adequado à dignidade e responsabilidades da função que exerce, cumprindo pontual e escrupulosamente os deveres consignados no presente Estatuto e todos aqueles que a lei, os usos, costumes e tradições profissionais lhe impõem.
A honestidade, probidade, rectidão, lealdade, cortesia e sinceridade são obrigações profissionais.
O advogado, no exercício da profissão, mantém sempre em quaisquer circunstâncias a sua independência, devendo agir livre de qualquer pressão, especialmente a que resulte dos seus próprios interesses ou de influências exteriores, abstendo-se de negligenciar a deontologia profissional no intuito de agradar ao seu cliente, aos colegas, ao tribunal ou a terceiros.
O advogado está obrigado a defender os direitos, liberdades e garantias, a pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e instituições jurídicas.
Constituem deveres do advogado para com a comunidade:
- Não advogar contra o Direito, não usar de meios ou expedientes ilegais, nem promover diligências reconhecidamente dilatórias, inúteis ou prejudiciais para a correcta aplicação de lei ou a descoberta da verdade;
- Recusar os patrocínios que considere injustos;
- Verificar a identidade do cliente e dos representantes do cliente, assim como os poderes de representação conferidos a estes últimos;
- Recusar a prestação de serviços quando suspeitar seriamente que a operação ou actuação jurídica em causa visa a obtenção de resultados ilícitos e que o interessado não pretende abster-se de tal operação;
- Recusar-se a receber e movimentar fundos que não correspondam estritamente a uma questão que lhe tenha sido confiada;
- Colaborar no acesso ao direito;
- Não se servir do mandato para prosseguir objectivos que não sejam profissionais;
- Não solicitar clientes, por si ou por interposta pessoa.